AÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
Processo:
KATIA, já devidamente qualificada nos autos do processo em referência, por sua procurada que esta subscreve, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move A Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE ____, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE
com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte: Medida Processual Adequada: É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. ...
(STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min.
José Delgado, DJU 10.12.2007) A matéria objeto de argüição na presente medida, qual seja, a prescrição, a qual será objeto de maior detalhamento abaixo, pode ser manejada por meio da exceção de pré-executividade.
A prescrição, nos exatos termos do art. 219, §5º, do Código de Processo Civil, é elencada como matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo juiz, o que, por si só, já autoriza o cabimento da exceção de pré-executividade na argüição dessas matérias. Em outro sentido não poderia ser o entendimento jurisprudencial pátrio,