Petição de Pré-executividade
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A USINA AÇÚCAR DA TERRA S.A., já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, vem, perante sua bastante procuradora constituída “ut” instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com fulcro no art. no artigo 153, §3º, inciso III da Constituição Federal de 1988, demais dispositivos legais pertinentes à matéria, apresentar a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelo fato e fundamento expostos a seguir.
1. DOS FATOS
1.1. A Ação Fiscal proposta pela União ocorreu em virtude de uma suposta dívida fiscal consubstanciada em auto de infração lavrado em 20 de março de 2004.
1.2. O referido auto se refere à falta de recolhimento de valores relativos ao Imposto sobre produtos Industrializados incidente sobre a operação de refino de açúcar destinado à exportação, consoante relata a autoridade competente.
1.3. Consoante o exarado nos autos, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram em 2001, e o montante pecuniário – com as devidas correções monetárias – ultrapassa R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
1.4. Sem defesa administrativa, a EXCIPIENTE foi notificada para o pagamento do referido valor, sob pena de ser inscrito tal débito na dívida ativa, fato consumado em 20 de outubro de 2004.
1.5. Outrossim, em virtude da falta de pagamento da suposta dívida, a ação executiva foi proposta em 20 de abril de 2009, e a citação ordenada no dia 25 do mesmo mês e ano.
1.6. Em sua razão, a presente peça foi proposta, no intuito de demonstrar a inexistência da dívida exposta, porquanto foi gerado o imposto com fulcro em produtos industrializados destinados ao exterior, ocasionando assim uma imunidade tributária, matéria de ordem Pública, consoante será demonstrado a seguir. 2. DO CABIMENTO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA 2.1. A priori, é de saber comezinho que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do