Prazos prescricionais do código civil
PRAZO DECANDENCIAL PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: 03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO ESTATUTO. (ART. 45)
QUÓRUM DE APROVAÇÃO PARA REFORMA DO ESTATUTO DE UMA FUNDAÇÃO: 2/3 DAS PESSOAS COMPETENTES PARA GERIR A FUNDAÇÃO E REPRESENTÁ-LA. (ART. 67)
OBS: No caso das associações, não existe quórum legal específico; o quórum deverá estar previsto no estatuto social.
PRAZO DECADENCIAL PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELO REPRESENTANTE EM CONFLITO DE INTERESSES COM O REPRESENTADO: 180 (CINTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. (ART. 119)
PRAZO DECADENCIAL PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO EM VIRTUDE DE COAÇÃO, ERRO, DOLO, FRAUDE CONTRA CREDORES, ESTADO DE PERIGO, LESÃO OU INCAPACIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS: (ART. 179)
- no caso de coação, da data em que esta cessar;
- no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, da data em que o negócio jurídico foi celebrado;
- no caso de incapacidade, da data em que esta cessar;
PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MOVIDA PELO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR: 01 (UM) ANO.
PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS MOVIDA POR TABELIÃES, PERITOS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA EM GERAL: 01 (UM) ANO.
PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELOS CREDORES NÃO PAGOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 01 (UM) ANO, CONTADO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR PRESTAÇÕES ALIMENTARES VENCIDAS: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS: 03 (TRÊS) ANOS.
PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL): 03 (TRÊS) ANOS.
PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE TÍTULO DE CRÉDITO: 03 (TRÊS) ANOS, A