Direito civil 1234
Prescrição e Decadência (art. 189 ao 211 do CC)
1) Definir Prescrição.
É o prazo (tempo) marcado por lei onde pode se exercer a ação para defesa de um direito. A prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela titulado, entende-se por ela, a inércia do titular, que não se utiliza da ação existente para defesa de seu direito, no prazo estipulado por lei.
2) Explicar a diferença entre prescrição aquisitiva e prescrição extintiva. Citar exemplos.
Prescrição aquisitiva ou usucapião é a aquisição do direito real pelo decurso do tempo prolongado, e é instituída em favor daquele que tiver, com ânimo de dono, o exercício de fato das faculdades inerentes ao domínio ou a outro direito real relativamente a coisas móveis e imóveis, por um período pré fixado pela lei. Dois fatores são fundamentais na prescrição aquisitiva: o tempo e a posse. Pois é através destes dois que "nasce" a prescrição aquisitiva. Diferentemente da prescrição aquisitiva, que atua como força criadora, a extintiva ou liberatória, conduz a perda do direito de seu titular negligente ao fim de certo lapso de tempo, e pode ser encarada como força destrutiva.
3) Quais são os requisitos da prescrição? Existência de uma ação exercitável (actio nata ); inércia do titular da ação em exercê-la; continuidade dessa inércia por cento lapso de tempo; ausência de algum fato que impeça, suspenda ou interrompa curso prescricional
4) Citar 2(dois) exemplos de ações imprescritíveis.
Ações imprescritíveis são aquelas que não prescrevem, ou seja, podem ser exercidas a qualquer tempo. Outras ações que nunca prescrevem são aquelas que se baseiam em direitos facultativos ou potestativos, cujo exercício depende exclusivamente da vontade do titular do direito. sse grupo, entre outros, é o que abriga os direitos da personalidade, decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana.
5) A prescrição pode ser renunciada antes de se