modelo de exceção de suspeição
Em apenso aos autos Nº 123456 ALFA DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade nº 1234567, residente e domiciliado à Rua Sol Nascente, nº 1234, CEP: 98765-432, Bairro Mata Verde, na cidade de Teresina – PI, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à Ação Indenizatória, movida contra BETA SOUZA, brasileiro, solteiro, jornalista, portador da Cédula de Identidade nº 9876988, residente e domiciliado à Rua Mar Azul, nº 1111, CEP: 12345-678, Bairro Prainha, na cidade de Teresina – PI, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre a autora e o nobre julgador existe relação de amizade íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, fato este que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas. II - DO DIREITO:
Uma das alternativas do réu no processo é alegar vício que afeta a relação jurídica processual, referentemente à figura do juiz, por exemplo, ou do órgão de que ele seja agente. Assim, o réu poderá deduzir por meio de exceção de incompetência relativa do órgão, a suspeição ou ainda, o impedimento do juiz.
Dito isto, e segundo o art. 135, inciso I do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
[...]”.
Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo de amizade com a autora, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.
Neste sentido, aponta a jurisprudência:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — Alegação de parcialidade do JUIZ da causa,