Direito constitucional
Em relação a classificação da constituição podemos observar seis formas distintas para classifica-la. São elas: quanto ao conteúdo, quanto à forma, quanto ao modo de elaboração, quanto à origem, quanto à estabilidade e quanto à extensão e finalidade.
• Quanto ao conteúdo: São as constituições materiais e formais. A material consiste no texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias. Como exemplo, temos a constituição de 1824 que em um de seus artigos, prescrevia que somente