Modelo Exceção de Suspeição
Em apenso aos autos nº. 001.07.0000-0
MARIA DA SILVA, pessoa física inscrita no CPF nº. 123.456.789-00, residente na Rua Piriri Pororó n. 123, nesta cidade, CEP 15555-555, por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à Ação de Separação Judicial Litigiosa, autos nº. 001.07.0000-0, que lhe move José da Silva, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o autor e o nobre julgador existe relação comercial e de amizade íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, fato este que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas, bem como cópia de contrato de prestação de serviços, com pagamentos mensais, que Vossa Excelência celebrou com o autor. DO DIREITO
Reza o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
[...]”.
Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo de amizade e relações comerciais com José da Silva, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.
Quanto a possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim assim descreve:
“[...] o réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo