Embargos infringentes - oab cespe
Apelação n° 1234
Acórdão n° 10/1234/2011
NATÁLIA, já devidamente qualificada nos autos da ação movida por JAQUELINE, referente a ação de rescisão de contrato de locação, vem, através de seu advogado ao final assinado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
EMBARGOS INFRINGENTES
com amparo legal nos artigos 530 e seguintes, na conformidade das razões expostas em petição a parte.
Assim, processando o presente recurso, requer-se a apreciação do mesmo.
Nestes termos pede deferimento.
Belo Horizonte, 12 de outubro de 2011.
ADVOGADO
OAB MG 00.000
R A Z Õ E S DO R E C U R S O
Recorrente: Natália
Recorrido: Jaqueline
Autos: 1234 – rescisão de contrato de locação
Acórdão recorrido: 10/1234/2011 – 1ª Câmara Cível do TJMG.
EGRÉRGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
ILUSTRES MAGISTRADOS
Recorre-se a esta nobre Casa, no afã de ver apreciado seu apelo, vez que inconformado com o acórdão publicado pela 1ª Câmara Cível desta Casa, pelas razões a seguir:
I – Resumo dos fatos
A autora da ação principal, no intuito de rescindir o contrato de locação e cobrar aluguéis supostamente atrasados, além da aplicação da multa contratual, resolveu ajuizar a citada ação para satisfazer o direito que julga ter. Após a tramitação no juízo da Comarca de Belo Horizonte, o juízo de 1ª instância, em sua decisão monocrática, julgou improcedente a ação proposta pela autora. Esta, não satisfeita com a decisão do juízo monocrático, recorreu à 2ª instância, por meio de recurso de apelação, no intuito de tentar reformar a citada decisão. Após a propositura da reforma da sentença de 1ª instância fora prolatado acórdão desfavorável para a recorrente e favorável para a autora.
II – Do acórdão recorrido
Como já anteriormente dito, o acórdão proferido pela colenda turma de julgadores desta Casa