Processo Civil LFG PROFESSOR RENATO MONTANS 1 FASE OAB

567 palavras 3 páginas
OAB 1ª Fase Modular
Processo Civil
Prof.: Renato Montans
Data: 23.07.2009
Aula: 8
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TEMAS TRATADOS EM AULA
1.Embargos Infringentes ( Art. 530, CPC)
Cabe embargos infringentes das decisões não unânimes
a) Que reformar em grau de apelação a sentença de mérito (dois votos contra um).
b) Que julgar procedente a ação rescisória
A ação rescisória pode ser interposta no prazo de 02 anos no Tribunal de Justiça.
Prazo: 15 dias
Os embargos serão interpostos perante a câmara que julgou a apelação ou ação rescisória contudo, será sorteado o novo relator para o julgamento
2. Agravo (art. 522, CPC)
Agravo é o recurso cabível contra decisões interlocutórias (decisão no curso do processo).
a)Retido – é a regra
1. Juiz da causa no prazo de 10 dias
2. Comporta retratação (art. 523 § 2º)
3. Acessoriedade (Agravo só sobe se for com recurso de apelação)
4. Apreciado em preliminar de apelação
5. Reiteração – o recorrente deverá nas razões ou contra-razões de apelação informar a existência do agravo sob pena de desistência tácita.
b) Instrumento (art. 522, CPC)– é exceção, mas é muito mais utilizado
• As decisões de urgência - Dano de difícil ou incerta reparação
• Decisões posteriores à sentença Nas audiências de instrução e julgamento o agravo será necessariamente retido e oral.
Peças de agravo
1º decisão agravada – peça obrigatória
2º procurações dos advogados
3º Certidão de intimação da decisão.
- As peças que instruem o agravo serão declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Art. 526, CPC
- Compete ao agravante, no prazo de três dias, informar ao juiz da causa acerca da interposição do recurso. Caso não seja cumprido, desde que, argüido pelo agravado, o recurso não será conhecido.
Poderes do relator:
• Negar segmento liminar;
• Converter o agravo de instrumento em agravo retido.
Da decisão que negar seguimento caberá agravo

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