Povos sem escrita
Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.
Embora as dificuldades, o estudo dos direitos dos povos sem escrita constitui ainda o melhor meio para nos darmos conta do que pode ser o direito dos povos da Europa na sua época pré-histórica.
Durante muito tempo deu-se o nome de "direitos primitivos" aos sistemas jurídicos dos povos sem escrita. Esta expressão é inadequada, posto que numerosos povos conheceram uma longa evolução da sua vida social e jurídica sem terem atingido o estado cultural da escrita; tal foi o caso, por exemplo, dos Maias e dos Incas na América. A expressão "direitos arcaicos" é mais abrangente que "direitos primitivos", pois ela permite englobar sistemas sociais e jurídicos de níveis diversos na evolução geral do direito. Embora não a afastando de todo, melhor a expressão "direitos dos povos sem escrita", o que acentua, o que distingue mais nitidamente este sistema jurídico de outros, é a ignorância da escrita; mas não se pode perder de vista que o nível da evolução jurídica de certos povos que se servem da escrita pode ser menos desenvolvido do que o de certos povos sem escrita.
Algumas características desses povos são:
1. • Abstratos: As regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível;
2. • Numerosos: Cada comunidade tinha seu próprio costume e vivia isolada no espaço e, muitas vezes, no tempo;
3. • Relativamente Diversificados: A distância (no tempo e no espaço) fazia com que cada comunidade produzisse mais dissemelhanças do que semelhanças em seus direitos;
4. • Impregnados de Religiosidade: Como a maior parte dos fenômenos são explicados, por estes povos, através da religião, a regra jurídica não foge a este contexto.
5. são direitos em