Povos sem escrita
Podemos estudar a história do direito a partir do advento da escrita, mas sabemos que antes desse período histórico já existiam povos com suas características e peculiaridades, que deixaram seus vestígios tais como esqueletos, armas, cerâmicas etc, e que permitiram aos especialistas reconstruir sua evolução, o qual chamamos de povo pré-histórico.
Por definição, seu direito era chamado direitos não escritos, por tratar-se do direito dos povos sem escrita, suas regras jurídicas eram pouco abstratas, eram transmitidas oralmente, viviam como caçadores, eram nômades.O direito e a religião eram muito interligados, viviam tementes aos poderes sobrenaturais e cada comunidade tinha o seu próprio costume, pois ela vivia isolada.
Os direitos dos povos sem escrita são direitos em nascimento: distingui-se ainda mal o que é jurídico do que não é jurídico.Muitos juristas contestam que o povo sem escrita possam ter um sistema jurídico porque eles não encontram instituições tais como são definidas nos sistemas romanistas ou de common law, por exemplo, a noção de justiça. Sob a influência dos trabalhos dos etnólogos e dos sociólogos, admite-se agora em geral que os costumes dos povos sem escrita possam ter um caráter jurídico porque existem aí meios de constrangimento para assegurar o respeito das regras de comportamento.
As fontes de direito dos povos sem escrita é quase exclusivamente o costume, ou seja, a maneira de viver de uma comunidade, a conduta habitual e normal dos membros do grupo. A obediência ao costume é dada pelo temor dos poderes sobrenaturais, por isso que direito e religião se misturam. Mas além do costume também existia a lei, que era imposta pelos que tinham o poder de deter as regras de comportamento a serem cumpridas. Essas leis eram enunciadas pelos chefes, pelos anciões do clã ou da etnia.
A formação dos clãs era relativamente extensos, como a lei do mais forte predominava nas sociedades arcaicas, os membros do mesmo