PODERES ADMINISTRATIVOS E OS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE
JERONYMO PETRY1
Resumo
Os serviços públicos visam com primordial finalidade atender a todas as necessidades sociais, conforme as prioridades, que são estipuladas pelo chefe dos executivos. Os verdadeiros instrumentos de trabalho dos órgãos públicos são os poderes administrativos, que por sua vez são dispostos de imediato aos servidores públicos. As ações conferidas aos servidores devem ser seguidas tal qual a disposição normativa retrata, entretanto em algumas situações permite-se ao servidor a maleabilidade da aplicação legal no caso em concreto, ou seja, permite um delimitado juízo de conveniência deste. O presente artigo, portanto, pretende explicitar brevemente os poderes inerentes à administração pública, detalhando principalmente quanto ao exercício do poder discricionário do administrador e seu controle pelo judiciário. Palavras-chave: Poderes. Discricionário. Administrativo.
Introdução
Diversos autores definem o poder público como um verdadeiro poder-dever dos agentes do estado, visto que o exercício do poder não está vinculado com uma liberdade desenfreada destes e sim ligada a uma atribuição exigida pela sociedade como um todo para que eles cumpram - em algumas situações de acordo com o seu entendimento, com as obrigações primordiais para o perfeito funcionamento da vida social.
O ordenamento executivo que havemos possui como basilares de funcionamento a execução de atividades em prol da melhoria de todo o ambiente social em todos os ramos existentes para que como finalidade máxima sejamos premiados com o bem estar social. Para que tais ações sejam possíveis e organizadas, a modo de obter-se a mais plena e absoluta eficácia quanto às atividades pertinentes ao poder executivo nacional, foram conferidos por Lei determinados poderes aos servidores públicos. Tais poderes são atribuídos conforme o encargo que cada agente administrador possui. Esses poderes que são os