Administração Publica

1502 palavras 7 páginas
A Administração Pública para atender sua finalidade, o interesse público, possui

poderes administrativos. Estes poderes são necessários para a realização de toda e

qualquer tarefa administrativa, sendo inerentes à Administração Pública, podem ser

usados de forma isolada ou cumulada para a consecução de um mesmo ato.

Por terem surgido secundariamente com a Administração Pública, efetivam-se

de acordo com as exigências do serviço público e com os interesses da comunidade se

apresentando de várias formas a fim de cumprir sua efetiva função.

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites

permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante

do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias

soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que

o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de

atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência,

oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites

estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

O poder discricionário, segundo Moreira, “é aquele conferido por lei ao

administrador público para que nos limites nela previstos e com certa parcela de

liberdade, dote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse

público”.

É concedido pelo direito à Administração Pública para a prática de atos

administrativos com liberdade na escolha a partir de critérios de conveniência e

oportunidade do administrador. Atendendo, além de tudo, os princípios do regime

jurídico administrativo.

É de competência exclusiva do administrador, por estar em contato com a

realidade tendo, por tanto, condições de apreciá-lo.

Tem duplo condicionamento, tanto na esfera externa quanto na esfera interna.

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