Administração publica
INTRODUÇÃO
ESTADO: é nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público.
O Estado, sinteticamente, é o ente que necessariamente é composto por três elementos essenciais: povo, território e governo soberano..
Para que o Estado exerça suas funções, este manifesta sua vontade por meio dos Poderes do Estado (ou Funções do Estado), que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si, conforme assevera a nossa Constituição Federal (art. 2º).
• A função principal do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função legislativa),
• a função principal do Poder Executivo é a execução das leis (função administrativa), enquanto que
• a função principal do Poder Judiciário é a aplicação das leis aos casos concretos (função judicial).
GOVERNO: em sentido formal, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos.
Hely Lopes diz: "é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos, do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente."
ADMINISTRAÇÃO:
PARA CHIAVENATO: É a aplicação de técnicas com o intuito de estabelecer metas e operacionalizar o seu alcance pelos colaboradores participantes das organizações a fim de que se obtenha resultados que satisfaçam as necessidades de seus clientes assim como às suas próprias.
Chiavenato: “a palavra administração vem do latim ad (direção para, tendência) e minister (subordinação ou obediência) e significa aquele que realiza uma função abaixo do comando de outrem, isto é, aquele que presta serviço a outro”.
Administração é uma ciência que estuda os principais problemas de uma empresa, visando melhorar o desempenho através de técnicas de planejamento, organização, direção e controle.
Segundo MAXIMIANO, Administrar “é o processo