Teoria sobre dolo
Levando em conta o mencionado dispositivo, pode-se afirmar que o Código Penal adotou duas teorias sobre o DOLO. A teoria da vontade (primeira parte do dispositivo) e a teoria do assentimento ou consentimento (segunda parte do dispositivo).
Pela teoria da vontade, dolo é a consciência e vontade dirigida ao resultado. Para que uma conduta seja considerada dolosa, o agente deve ter consciência e vontade de praticar a conduta, bem como a consciência e vontade de produzir o resultado. Teoria adotada pelo Código Penal em relação ao dolo direto.
Já pela teoria do assentimento ou consentimento, é necessária a consciência ou previsão do resultado, mas não se exige a vontade dirigida à sua realização. É suficiente seu consentimento (assunção do risco da produção do resultado). Ou seja, o agente sabendo que a sua conduta tem a possibilidade de causar o resultado, não deixa de agir, aceitando a sua produção. Essa teoria é adotada pelo Código em relação ao dolo eventual.
Em suma, o Código Penal adota duas teorias quanto ao dolo. A teoria da vontade em relação ao dolo direto e a teoria do assentimento em relação ao dolo indireto ou eventual. O agente tem que querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
Fonte: AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal – Parte Geral. Coleção sinopses para concursos. JusPodivm: Salvador, 2010, pp.