Discricionariedade-limites e relevância no direito administrativo
INTRODUÇÃO Trataremos de um tema que, de bastante interessante no âmbito jurídico e muito mais dentro de uma perspectiva social, pois a falta de aprofundamento qualitativo sobre o assunto é demonstrada na maneira como se aplica esse instituto da Ciência Jurídica.
Adentraremos nos aspectos históricos, jurídicos, principiológicos e, principalmente, doutrinários, enfatizando, sobretudo, o caráter teórico.
Assim sendo, será tratado as limitações da discricionariedade, e seus sujeitos, buscando fundamentando aos aspectos objetivos, e, acima de tudo, críticos.
Inicialmente delinearemos uma breve noção histórica sobre o objeto do trabalho, bem como faremos uma rápida síntese conceitual do que seria a discricionariedade na Administração, depois, falaremos do poder discricionário e a diferença da arbitrariedade para então entendermos corretamente a discricionariedade e como ela é aplicada.
Posteriormente nos referiremos às espécies de atos administrativos (vinculado e discricionário) e o âmbito que a discricionariedade poderá ser usada. Em seguida, esboçaremos uma análise sobre os limites à discricionariedade existente na Lei, e o controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários, enfatizando vários princípios constitucionais descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Em especial, ressaltaremos o princípio da Legalidade e da Juridicidade, para assim, concluirmos o trabalho apontando à relevância da discricionariedade na área administrativa. Entretanto, na relevância da discricionariedade, serão apontadas alternativas que a sociedade e as funções estatais deverão se posicionar, após obterem a correta e definitiva noção sobre a discricionariedade no exercício da Administração Pública.
1 . Breve Evolução Histórica do Conceito de Discricionariedade
A noção de Discricionariedade no ordenamento jurídico traz na