sistema nacional de transito
COMPOSIÇÃO: ÓRGÃOS E ENTIDADES DA: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
COORDENAÇÃO MÁXIMA: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Gere o sistema.
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FUNÇÕES
NORMATIVO
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN)– COORDENADOR DO SISTEMA E ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO E CONSULTIVO, sede no DF
CETRAN – CONSELHOS ESTADUAIS DE TRANSITO E CONTRADIFE - CONSELHO DE TRANSITO DO DF. Presidentes são nomeados pelos governadores. Mandato de dois anos, admitida recondução
CONSELHO MUNICIPAL
NORMAS, CONSULTIVO E COORDENADOR
EXECUTIVO DE TRÂNSITO
DENATRAN
DETRAN
ÓRGÃO MUNICIPAL: DEPARTAMENTO DE TRANSITO/TRANSPORTES*
Cumprir e fazer cumprir a legislação de transito, combate à violência no trânsito, procedimentos sobre aprendizagem e habilitação, expedir docs, organizar e manter renach e renavam, estatísticas, administrar o fundo nacional p/ seg e educação no trânsito, coordenar arrecadação de multas, org internacionais,
EXECUTIVO RODOVIÁRIO
DNIT
DNER/ DAER
SECRETARIA DE OBRAS*
INFRAESTRUTURA
FISCALIZADOR
PRF
PMRE e PMDF (Convênio)
AG. FISCALIZADOR
Patrulhamento ostensivo, cumprir a legislação, aplicar e arrecadas multas, coletar dados estatísticos, implementar medidas da política nacional de segurança e educação no trânsito, fiscalizar nível de emissão de poluentes.
RECURSAL
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
Julgar recursos interpostos contra penalidades por eles interpostas.
Recebem denominações diversas, pois suas implementações dependem de lei municipal instituidora, ficando a cargo do município a escolha do nome.
FINALIDADE: PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, PESQUISA, REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, FORMAÇÃO, HABILITAÇÃO E RECICLAGEM DE CONDUTORES, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA, OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, JULGAMENTO DE INFRAÇÕES E DE RECURSOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
PRIORIDADE: AÇÕES DE DEFESA À VIDA, À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE.
OBS: SÃO VIAS