Sistema Nacional de Trânsito.
Campus Virtual
Atividade de avaliação a distância (AD)
Disciplina: Sistema Nacional de Trânsito.
Curso:
Professor:
Nome do aluno:
Data: 2012.
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Leia atentamente a matéria/notícia veiculada na página oficial do DENATRAN:
Recall tem novas regras a partir desta semana
A portaria entra em vigor nesta quinta-feira (17), permitindo o monitoramento das campanhas de recall em todo País.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de acordo com Portaria Conjunta nº 69 publicada no Diário Oficial da União, estabelecem novos prazos para os procedimentos de recall nos veículos automotores. As mudanças entram em vigor a partir do dia 17 de março de 2011. As montadoras e importadoras que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo deverão imediatamente comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Denatran.
De acordo com a portaria, as montadoras e importadoras de veículos têm até 60 dias após a comunicação da campanha de chamamento para apresentar ao Denatran o relatório de atendimento, informando o universo de veículos atendidos no período. Os relatórios subseqüentes deverão ser encaminhados com periodicidade quinzenal.
Após ter acesso a esses relatórios, o Denatran iniciará a atualização das informações no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de comunicação, constarão no Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
O fornecedor dos veículos deverá entregar ao consumidor o documento que comprove o atendimento ao recall. Esse