pluralismo juridico

2924 palavras 12 páginas
1-Introdução
O estudo de qualquer ciência requer a existência de um método próprio de investigação, de modo a chegarmos aos objectivos previamente traçados e para que tal ciência se identifique das demais. A ciência Política não foge a esta realidade, daí que o estudo deste assunto, revela-se bastante pertinente.
Com presente trabalho, pretendemos de forma breve e clara, fazer uma pequena incrução sobre uma dos métodos da Ciência Política especificamente, a Perspectiva Funcionalista. Desde a sua noção, ou seja, uma ideia geral sobre o que é o funcionalismo, os acontecimentos de antecederam ao Funcionalismo, o funcionalimo radical, Funcionalimo de Merton, a utilidade do funcionalismo e finalmente a conclusão.
A realização do trabalho foi graças a revisão da literatura disponível sobre o tema, na biblioteca Central Brazão Mazula.

Nome : Vasco Manuel Machava
2 - Noções gerais de funcionalismo
As perspectivas básicas1, nomeiadamente: A perspectiva das Tendências individuais e a Perspectiva das Racionalista partem do princípio de que são os homens que tomam as decisões políticas, razão pela qual dão destaque as variáveis que não dependem do ambiente da vida potítica, tais como, tendências, atitudes, opiniões e inteições.
Este facto mostra de forma clara, que as contribuições trazidas por estes modelos, são de carácter extremamente individualista no que tem haver com a forma como se concebe a corrente da sociedade civil.
Segundo Morreira, são métodos comuns nas análise de luta política quotidiana, dos conflitos com intervenientes visíveis de curta duração, de objectivos seleccionados, ou nos regimes onde a intervenção individual parece dominante e identificável.
Segundo Fernandes, contra este individualismo insurgiram-se alguns antropólogos, sociólogos e politicólogos, que consideram que, a explicação dos fenómenos políticos será insuficiente sempre que se restrinja ao comportamento individual dos agentes, mesmo acrescentando-lhes a

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