Pluralismo Juridico
Estella Libardi de Souza
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Universidade Federal do Pará estellalibardi@gmail.com Resumo: Por meio do diálogo entre a Antropologia e o Direito, este artigo propõe-se a discutir, a partir da Ação Penal n o 920001334-1, da Justiça Federal de Roraima (doravante, Caso Basílio), a situação de colonialismo jurídico a que estão submetidos os povos indígenas no Brasil hoje, e a possibilidade de superá-lo, garantindo a pluralidade de Direitos existentes no território brasileiro.
O reconhecimento formal do direito à autodeterminação dos povos indígenas, efetuado pela
Constituição Federal de 1988 ao afirmar o Direito à diferença, quebrou o paradigma da integração e da assimilação que dominava nosso ordenamento jurídico; no entanto, ainda não fez superar os vícios tutelares do Estado brasileiro, que perpetua velhas estratégias de homogeneização cultural. Entre estas, destacamos a imposição do Direito estatal aos povos indígenas, tentativa de homogeneização dos Direitos que nega a possibilidade de convivência, num mesmo território, de sistemas jurídicos diversos. Tal concepção etnocêntrica do Direito é questionada pelos povos indígenas, que reclamam o exercício de seus Direitos, os quais são parte importante de suas culturas, integram a identidade étnica dos povos, e expressam suas sensibilidades jurídicas peculiares. Desse modo, a prática jurídica brasileira, que hoje revela a enorme resistência dos órgãos do Poder Judiciário em tolerar a aplicação da justiça indígena, reclama mudanças, a fim de superar o colonialismo jurídico a que estão submetidos os povos indígenas. Nesse sentido, o Caso Basílio pode ser considerado um paradigma a ser perseguido: a
Justiça brasileira considerou que a aplicação de pena, pela comunidade Macuxi, ao índio Basílio
Alves Salomão, pela prática de homicídio, o isentava de pena pelo Direito estatal. Acredita-se