Regime Político
É o direito escrito, gravado, codificado e difere basicamente do direito natural e formalmente o direito consuetudinário (aquele sistema normativo que se fundamenta no costume e cujas disposições vão conformando, de acordo com a prática constante do comportamento e condutas de um grupo social determinado).
De acordo com a dissolução da sociedade, o jusnaturalismo passa a ser positivista.
Surge então o processo de monopolização da produção do estado, conforme a criação do direito pelos diversos agrupamentos sociais.
Entre as diversas manifestações do positivismo legalista no ocidente, afora o Pandectismo Alemão (pessoas que cumpria as doutrinas alemãs) e a escola Analítica Inglesa, merece especial destaque a chamada de Exegese ( tem práticas implícitas e intuitivas), surgiu na França no século XIX. Na quela época surge então o modo de produção capitalista.
Na quela época sustentou as seguintes teses: identificação dos direitos positivos com o direito legal, redução da aplicação do direito a um mero silogismo lógico-redutivo.
O historismo surge no final do século XIX como o movimento de oposição ao positivismo legalista.
O grande mérito do historismo jurídico foi situar o direito corretamente na zona ôntica dos objetos reais (estabelece relações de contato, conhecimento, e domínio do Estado).
O Sociologismo surge também ao final do século XIX, como uma proposta de fundamentos da ciência jurídica conforme o modelo empírico (é um fato que se apóia somente em experiências vividas). Jusnaturalismo e Juspositivismo Jusnaturalismo e Juspositivismo Como vimos no post anterior (o que é direito?), o homem sempre seguiu regras, seja social, moral ou jurídica, ele sempre se guiou através de regras de condutas, hoje vamos falar das duas correntes em que o direito divide-se que são elas: a corrente do jusnaturalismo e a corrente do juspositivismo. A