Pluralismo jurídico
O pluralismo jurídico busca uma proximidade social, já que os conflitos e divergências estão postos na sociedade mesmo em grupos que são enxergados superficialmente como homogêneos. Essa corrente caracteriza-se por buscar fontes do direito não apenas nos meios convencionais aos quais a cultura jurídica estava acostumada, mais também nos atores sociais, produtores dos fenômenos jurídicos. O pluralismo sustenta a existência simultânea de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade. Trata-se de utilizar outros meios, como o envolvimento e a participação de diferentes grupos sociais, sendo estes protagonistas nas formas de criação da sociedade, inclusive do direito. E dessa forma entrelaçar diferentes fontes com canais habituais clássicos representados pelo processo legislativo e jurisdicional do Estado. Porém, essa aplicação ainda que se faça levando em conta aspectos da sociedade, pode ser falha, dada a pluralidade existente em sociedades tão complexas como a nossa, em que há grande quantidade de movimentos e grupos com interesses a serem ouvidos e considerados. Mesmo assim, o pluralismo jurídico se faz bastante importante para que se compreenda a necessidade de se considerar os vários grupos, os diferentes movimentos e as diversas posições por eles defendidas na esfera jurídica. Segundo a Teoria