pluralismo juridico
Nossa pesquisa tem como objetivo estudar, e entender como os dois paradigmas, monismo e pluralismo jurídico tem sido presente dentro da sociedade e a respectiva mudança com o passar dos tempos pois com o fim da Idade Média e com o surgimento dos estados modernos a discussão do pluralismo jurídico abre espaço para uma nova proposta, fundamentada na ideologia liberal, a consolidação de uma nova sociedade capitalista que impõe uma nova concepção do político e do jurídico e uma crescente autonomia das ciências, livres do domínio religioso. Denota-se que o poder estatal não possui mais um sistema fechado e também não é o único ator para a criação de leis e aplicação do Direito, o multiculturalismo social é totalmente pluralista. O modelo político jurídico vigente foi concebido sob uma realidade histórico-político-social distinta da realidade dos dias de hoje, com vistas à centralização do poder de dizer o direito somente no estado. As modificações da sociedade dão conta de um processo dinâmico que não mais suporta à atual teoria do direito. Por conta da crise do atual modelo jurídico ocidental e brasileiro, a teoria crítica desempenha uma função importante e essencial à evolução, criação e sistematização de um novo paradigma jurídico que venha a romper com o monismo, auxiliando no desenvolvimento da ciência jurídica e a própria eficácia do direito enquanto meio capaz de propiciar à sociedade a resposta aos seus anseios e necessidades. A doutrina do pluralismo jurídico busca contribuir para uma evolução do direito moderno, vez que reconhece a sociedade como fonte de Direito e confronta dogmas jurídicos instaurados pela sociedade burguesa individualista dos séculos passados. É neste sentido, de evolução jurídica, não só no campo teórico filosófico, mas principalmente na práxis jurídica, na efetividade social do Direito, que o pluralismo mostra-se uma opção concretizável. Para uma melhor compreensão de nossos estudos e bom