PRATICA CRIME QUEIXA
Aluna: Jane
No dia 15 de dezembro de 2012, Francisco, brasileiro, casado, com 35 anos de idade, desempregado, residente e domiciliado na Rua Geltrude, n. 02, em Porto Alegre/RS, subtraiu, naquela localidade, mediante o emprego de chave falsa, para si, um aparelho de som de Rogério, a fim de trocar por substância entorpecente causadora de dependência física e psíquica. Na oportunidade, Francisco, mediante o uso de chave falsa, penetrou na residência de Rogério, por volta das 2h e 30min., consumando o delito praticado. A vítima tomou conhecimento da autoria no dia 18 de dezembro do mesmo ano, data em que apresentou a notitia criminis, narrando o fato e requerendo a instauração de inquérito judicial, o que foi feito. A autoridade policial concluiu o inquérito policial no prazo legal, o qual foi remetido ao foro para distribuição ao juiz competente. O inquérito foi distribuído ao juiz da 1ª. Vara Criminal, tendo este, de imediato, encaminhado ao Ministério Público para análise. O órgão ministerial requereu que o mesmo fosse baixado à Delegacia de Polícia para a realização de duas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Baixados os autos e complementada a investigação requerida, o inquérito policial foi novamente encaminhado ao juízo, em 14 de junho de 2013, dando o magistrado nova vista dos autos para o titular da ação penal. O promotor de justiça recebeu o inquérito policial no dia 28 de junho de 2013, estando o indiciado solto. No dia 01 de agosto de 2013, a vítima solicitou informações junto à 1ª. Vara Criminal a respeito do andamento do processo e verificou que o inquérito policial estava em cartório, sem que houvesse sido oferecida a denúncia ou requerido qualquer diligência pelo Ministério Público.
Indignado, Rogério procurou seu escritório de advocacia a fim de adotar as providências cabíveis à espécie, em especial para dar início à ação penal. Elabore-a, mas antes responda:
a) Qual a peça