Peça (Queixa-Crime) de Prática Penal da Estácio
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, Funcionário Público Federal no Rio de Janeiro, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., vem, por seu advogado, com endereço profissional..., para fins do artigo 39 do CPP, oferecer perante V.Exa.
QUEIXA-CRIME
em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., pela prática dos seguintes fatos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Em estreita síntese o Querelante, no dia 12/01/2012, desempenhava suas funções na Procuradoria Federal do Rio de Janeiro, quando o Querelado, completamente descontrolado começou a desferir insultos a sua pessoa.
Na oportunidade, com a intenção de causar prejuízos ao Querelante, o Querelado, na presença de mais cinco pessoas, ofendeu sua honra, causando para o Querelado desconforto e vergonha incomensurável.
Pasme Excelência, o Querelado, sem pudores, na frente de testemunhas ofendeu a honra objetiva do Querelante, bem como sua reputação moral enquanto funcionário público, como pode o Querelante ofender o Querelado em seu local de trabalho afirmando que “(...) ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.”.
Data Máxima Vênia Excelência, como pode o Querelante imputar fatos unicamente com o objetivo de manchar a imagem de um funcionário público, com fatos que nem se quer são comprovados, única e exclusivamente pelo prazer do Querelado em desferir acusações desproporcionais e descabidas?
Fica claro assim Excelência, o animus do Querelado, o dolo em sua conduta, sua vontade de unicamente causar prejuízos pessoais ao Querelante, seu objetivo fica claro no que tange a uma “agressão