Prática Queixa-crime
ENRICO, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº, portador da cédula de identidade de nº, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), vem muito respeitosamente oferecer QUEIXA-CRIME com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100, § 2º, do CP, em face de HELENA, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões abaixo:
I. DOS FATOS
1. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planejava uma reunião à noite com parentes e amigos, a fim de festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
2. Na manhã de seu aniversário Enrico, ora Querelante, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.
3. Helena, ora Querelada, vizinha e ex-namorada do Querelante, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração.
4. A Querelada publicou na rede social, uma mensagem diretamente no perfil pessoal do Querelante, as seguintes ofensas:
“Não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! Ele trabalha todo dia embriagado!”
“No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”
5. O querelante tomou ciência das ofensas na mesma data, e seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez estavam presentes no momento do ocorrido.
II. DO DIREITO
1. Inegável que Helena, ora Querelada, ao denegrir a imagem do Querelante em rede social, e,