Queixa crime Pratica Penal
DANILO DEVOTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, taxista, CPF n. 999.888.777-66, portador da cédula de identidade n.: 998877-4 - SEDS/PB, domiciliado em João Pessoa – PB, onde reside na Rua dos Gafanhotos, n.668, Apartamento 310, Bairro Cabo Branco, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
QUEIXA-CRIME
contra PEDRO PEIXADA DE SOUZA, brasileiro, casado, motoboy, filho de RUTONA PEIXADA DE SOUZA e de BARTOLOMEU PEIXADA DA SILVA, Cédula de Identidade n. 000102-0 – SEDS/PB, CPF n. 666.555.444-33, domiciliado em João Pessoa – PB, onde reside na Rua dos Gafanhotos, n.668, Apartamento 308, Bairro Cabo Branco, com fundamento no art. 30 do Código de Processo Penal em combinação com o art. 163, IV e art. 167, ambos do Código Penal Brasileiro, e pelos fatos e fundamentos abaixo delineados:
1. No dia 16 de agosto do corrente ano, devido a problemas relacionados com vaga na garagem do condomínio onde residem, o requerente e o querelado (PEDRO PEIXADA DE SOUZA) travaram calorosa discussão na presença de vários moradores, quase chegando às vias de fato.
2. Segundo o porteiro JOÃO DOS ANZÓIS, o querelado insiste em estacionar sua moto na frente da garagem de DANILO, atrapalhando este no momento de manobrar o veículo. O lugar onde PEDRO coloca a moto viola as normas do condomínio, vide Estatuto do Condomínio em anexo.
3. Ocorre que no dia 15/09/2014, o faxineiro JOSÉ LIMEIRA presenciou quando PEDRO arranhou toda a lateral esquerda e direita do carro de DANILO (um veículo GOL, ano 2013, placas LOM-1544), causando um prejuízo considerável, vide orçamento e nota fiscal dos gastos com o veículo, anexos abaixo.
4. JOSÉ LIMEIRA, empregado do Condomínio, relatou ao síndico, RODOLFO ANTUNES, que PEDRO riscou o carro de DANILO utilizando uma chave de fenda pertencente ao próprio condomínio. O síndico