Ação penal

727 palavras 3 páginas
AÇÃO PENAL
Ação = direito. É o direito de se invocar a tutela jurisdicional. Porque quando o estado toma para si o monopólio da ação penal, ele precisa criar uma forma de resguardar os problemas penais. É por meio da ação que se envolve o direito/dever de punir do Estado.
Tem-se 2 tipos qto aos legitimados ativos (que podem exercer a ação):
Pública – o titular é o MP, que vai processar o criminoso. A petição inicial chama denúncia. Ela pode ser:
Incondicionada – o MP não precisa de autorização para iniciar a ação. Ele sabedor do crime e tendo as provas, já vai oferecer a denúncia.
Condicionada – o MP precisa de autorização para iniciar a ação. Essa autorização pode ser a representação do ofendido ou a requisição do ministro da justiça. O prazo para a representação do ofendido é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria. A representação não tem forma prevista em lei, podendo ser escrita ou oralmente. Em caso de morte da vítima o direito de representação é transmitido para o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia. São poucos os crimes de requisição do ministro da justiça. Um exemplo é o crime contra a honra do presidente da república. A requisição do ministro da justiça não tem prazo. Pode ser feita enquanto não houver a prescrição do crime. A requisição é irretratável.
Privada – o representante é o ofendido ou seu representante legal. A petição inicial chama queixa, também chamada de queixa-crime. Como se sabe que o crime é de ação penal privada? Na lei penal. Se na lei penal não há nada a cerca da ação penal, a ação penal é pública incondicionada. É o que acontece por exemplo nos crimes contra a vida. Mas há determinados casos que ela diz expressamente. “Somente se procede mediante queixa.” Ex.: crimes contra a honra.
Princípios que regem a ação penal privada:
Oportunidade: a vítima oferece a queixa-crime SE quiser.
Disponibilidade: o ofendido pode desistir da ação penal

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