ação penal
RAYANE RIBEIRO SANTOS
DÉBORA BEATRIZ OLENTINO
DIREITO PENAL III: AÇÃO PENAL
PATOS DE MINAS
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS
RAYANE RIBEIRO SANTOS
DÉBORA BEATRIZ TOLENTINO
DIREITO PENAL III: AÇÃO PENAL
ORIENTADOR: DENILSON
O presente trabalho tem o intuito de abranger a garantia prevista na Constituição referente ao acesso à Justiça, para todos àqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem aqui, os acusados de crime, uma vez que têm o direito de se defender. Desta forma viemos demonstra a maneira de acessar o Poder Público, que é através da Ação Penal, sendo ela um direito de natureza pública pertencente a todo, inclusive ao Estado.
PATOS DE MINAS
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------ 5
1 - AÇÃO PENAL PRIVADA
1.1. Conceito
1.2. Substituição Processual
1.3. Titular
1.4. Espécies de Ação Penal Privada
1.5. Prazo
1.6. Princípios da Ação Penal Privada
2 - DENÚNCIA E QUEIXA
2.1. Requisitos da Denúncia (artigo 41 do Código de Processo Penal)
2.2. Requisitos da queixa
2.3. Omissões
2.4. Prazo para a Denúncia (artigo 46 do Código de Processo Penal)
2.5. Prazo para a Queixa (artigo 38 do Código de Processo Penal)
2.6. Aditamento da Queixa
2.7. Causas de Rejeição da Denúncia ou Queixa
2.8. Renúncia
2.9. Perdão do Ofendido
2.10. Perempção
3 - AÇÃO PENAL PÚBLICA
3.1 Conceito
3.2 Princípios
3.2.3. Princípio da oficialidade
INTRODUÇÃO
Ação Penal é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime. A Possibilidade jurídica do pedido, o