PLURALISMO JURÍDICO
CURSO DE DIREITO
MARIA EDUARDA BREGGUE PIRES DE SOUZA E
RHAYSA DOS SANTOS TEIXEIRA
PLURALISMO JURÍDICO
Projeto Final de semestre apresentado para avaliação do Curso de Direito, Nível
Superior, da Faculdade Estácio de Sá, SC.
Orientador(a): Prof. Adriane
São José, SC
2014
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo uma análise do conceito de Pluralismo Jurídico, um dos temas centrais da Sociologia Jurídica contemporânea. Consistindo em um sistema diversificação de grupos sociais faz com que haja necessidade de uma multiplicidade de direitos para atender os mais diversos interesses locais de cada entidade. Ainda, trataremos do Monismo Jurídico que é o direito estatal que detém normas e leis, que com sua crise se fez valer uma nova fonte na sociedade: o Pluralismo Jurídico, um fenômeno que possibilita o surgimento de direitos extraestatais, dessa forma, o Estado não será o único a determinar normas. Com isso, o Pluralismo ajuda e agrega para a resolução dos problemas existentes na sociedade.
1° ETAPA:
O vídeo “Pluralismo Jurídico – um novo paradigma” explica este fenômeno social atentando principalmente a diversidade que impera dificultando assim a ascensão de leis homogêneas, assim como a desigualdade que impossibilita o poder Estatal de se fazer presente em todos os lugares.
Sabemos que o Brasil é o quinto maior país do mundo em extensão territorial com 8.515.767,049 km² de superfície. Desta forma, não fica difícil imaginar as inúmeras culturas que esse país abriga em seu território. O Pluralismo Jurídico nada mais é que as formas em que o Direito se apresenta nessas diversas sociedades. Sabemos que o Estado não chega em muitas tribos indígenas, por exemplo, mas isso não significa que eles não possuam sua própria organização equivalente as nossas leis.
Toda esta diferença se explica pelo fato de o Direito sofrer influência direta dos costumes