PEÇA- REVISÃO CRIMINAL
JULIO, brasileiro, casado, funcionário do Banco do Brasil, portador Cédula de RG Nº XXXXXXXX, inscrito no CPF sob número 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 33, por seu advogado infra assinado ( procuração em anexo), inconformado com a respeitável sentença já transitada em julgado, conforme certidão em anexo, proferida no processo n º 0012/2014, da Vara Criminal da comarca de São Paulo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, promover pedido de REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no art. 621,III, do código de processo penal, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS:
O Peticionário foi denunciado, processado e ao final condenado à pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a de multa em 10 dias multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada. Júlio foi condenado pelo crime de peculato incluso no art 312, caput do código penal, por ter se apropriado de uma quantia de, R$1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), como forma de pagamento de eventuais descontos realizado pelo Banco do Brasil em sua folha de pagamento, valor esse recebido pelo próprio banco do Brasil, para que fosse feito o pagamento de serviços de manutenção do prédio onde o banco se encontrava instalado.
DO DIREITO:
Preliminarmente seja reconhecida nulidade, em razão da não concessão de prazo para defesa preliminar, não atendeu ao artigo 514 do CPP combinado com o Art. 564, IV também do CPP. , ferindo assim o princípio da ampla defesa.
MÉRITO:
Consequente extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa do ofendido, conforme artigo 38 caput do CPP combinado com o art. 107, inciso IV e 345 § único do CP. haja vista, que a retenção do dinheiro, foi para o ressarcimento da dívida devida pelo Banco ao acusado, pleiteia- se, pela