questões tourinho
A existência de um processo criminal com sentença condenatória transitada em julgado.
2) O que se entende por revisão pro societate? Nós a admitimos?
É a revisão da sentença em favor da sociedade. Não é admitida no nosso direito penal.
3) Há exceções ao princípio da unirrecorribilidade?
Sim. Há exceção quando a decisão do Tribunal comportar recurso extraordinário e recurso especial e, também, na hipótese de o acórdão ter parte unânime e parte não unânime, de molde a ensejar o recurso extraordinário ou especial e os embargos infringentes.
4) Pode o réu ter interesse de recorrer de sentença absolutória?
Sim, poderá desde que possua interesse em modificar o fundamento da absolvição para atingir resultados concretos mais favoráveis.
5) Da decisão não unânime de revisão criminal cabe o recurso de embargos infringentes?
Não caberá embargos infringentes da decisão não unânime de revisão criminal. Sendo improcedente o pedido de revisão, caberá recurso extraordinário ou especial, se for o caso.
6) Por que se diz que o denominado “recurso necessário” não é um recurso?
Porque recurso é o resultado de um inconformismo, por óbvio o recurso necessário não pode ser considerado recurso, pois o Juiz, que tem o dever de recorrer de ofício, não haveria de ficar inconformado com sua própria decisão, sendo que o recurso necessário constitui autêntica condição de eficácia da decisão, seria um absurdo admitir a figura de um julgador que impugnasse a própria decisão.
7) Em que hipóteses a lei exige o “recurso necessário”?
Na hipótese de decisões que concedem habeas corpus, de decisão que absolve o réu sumariamente, nos termos do artigo 415 (provada a inexistência do fato, provado não ser ele o autor ou partícipe, o fato não constituir infração penal e se demonstrada causa de isenção de pena ou exclusão do crime), de decisões que concederem reabilitação.
No entanto, no nosso entendimento, o