RESUMO HISTÓRICO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO NO BRASIL
Até 1824 - Enquanto na Europa existiam as corporações de ofício, as imensas áreas brasileiras eram descobertas com o aprisionamento dos índios e com a busca de escravos negros na África.
1824 - Com a outorga da Constituição Imperial (1824), dois anos após a independência lia-se no seu texto : “Ficam abolidas as corporações de ofício, seus juízes e mestres.” Corporações essas que nunca existiram no Brasil diante do regime de trabalho escravagista.
1871 e 1888 - Com a Lei do Ventre Livre (1871) e com a abolição (1888) é que surgiram condições para a formação do Direito Coletivo no Brasil, enquanto na Europa já se reconhecia a liberdade sindical.
Até 1930 - O Direito Coletivo do Trabalho ainda não estruturado, não tinha um conjunto normativo do mercado de trabalho. Havia sindicatos livres, mas com pouca tradição e estruturação. Ali a autonomia se fazia fora do direito, ou seja, o Direito não regulava e nem garantia a liberdade e autonomia sindical.
A partir de 1930 - Após a Revolução Liberal de 1930, passamos a conviver com o sistema justrabalhista que passou a ser submetido ao controle político e administrativo do Estado, nos moldes do sistema corporativista italiano. Mesmo após a ditadura Vargas, a fraca democracia brasileira não conseguiu garantir a liberdade e autonomia sindical e continuou a vigorar o controle estatal fincado no Título V da CLT.
1948 - A Convenção 87 da OIT veio estabelecer as linhas gerais da liberdade sindical e da proteção ao Direito Sindical. Referida Convenção, não ratificada pelo Brasil, haja vista conflitar com as disposições Constitucionais vigentes, não chegou a ser plenamente implementada no país.
1964 a 1985 – No período do Regime Militar no Brasil ocorreram maiores restrições à livre organização sindical, a intervenção efetiva em sindicatos com fechamento destes ou nomeação de interventores.
1988 – Somente com a Constituição Federal de 1988