Assedio moral
POLLYANNA DE ARAÚJO
DIREITO DO TRABALHO II
ATIVIDADE ESTRUTURADA
1ª Etapa :
O estudante deverá realizar uma pesquisa na bibliografia da disciplina e em sites da internet sobre direito coletivo do trabalho, abordando sua origem histórica e seus princípios, bem como o histórico dos entes coletivos de representação dos interesses de grupos de trabalhadores. Elaborar um resumo, com a indicação das fontes.
A origem dos sindicatos é incerta. Existem, entretanto, indícios históricos de que, no antigo Egito, na Índia e China, há milhares de anos, surgiram instituições que poderiam ser confundidas com grupos sindicais, diante de seus interesses. Há, também, indícios de que a sua origem seriam os colégios romanos, que foram mantidos até o ano 56 d.C.
Não se pretende afirmar que tais movimentos possam ser considerados como sindicais, mas tão somente, organizações precedentes, o que demonstra que a necessidade de união dos trabalhadores, sempre existiu, mesmo na época em que estes não havia trabalho livre.
Verdadeira colaboração para o surgimento dos sindicatos deu o empresário britânico Robert Owen, na segunda década do século XIX, incentivando "a agremiação dos operários em sindicatos (trade unions)", o que transformou o movimento sindical no mais poderoso instrumento de conquista dos direitos sociais-trabalhistas[5].
Aos poucos, a luta de classes foi sendo substituída pelo entendimento entre trabalhadores e empresários, tendo o êxito de tais negociações fortalecido as entidades sindicais.
Ponto de discussão, neste momento, é situar o sindicato como pessoa de direito público ou privado, sendo certo que existem correntes doutrinárias sustentando tanto uma como outra posição.
a) de direito privado:
Para esta corrente, o sindicato é ente de direito privado, pois é criado em razão do interesse de um grupo de pessoas (trabalhadores ou empresários) com o objetivo de defender seus interesses.
"O sindicato é pessoa de direito privado, que