Assédio moral
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A organização do trabalho com a sua estruturação hierárquica, divisão de tarefas, jornadas de trabalho em turnos, ritmos, intensidade, monotonia, repetitividade e responsabilidade excessiva são fatores que contribuem para desencadear uma série de distúrbios ao trabalhador, sejam elas físicas ou psíquicas. Segundo Schmidt (2001:143-4) o Assédio Moral (AM) pode ter várias definições dependendo do enfoque desejado (médico, psicólogos ou jurídico), onde juridicamente pode ser considerado abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, não sexual e não racial, com fim de afastar o empregado das relações profissionais, através de boatos, intimações, humilhações, descreditos e isolamento. Define-se assédio moral como violência moral. No Brasil, o assunto não tem tido a atenção devida dos pesquisadores, embora haja um crescente interesse pelo tema, segundo Maciel (2007, p.117) a legislação brasileira está restrita a algumas organizações da administração pública de alguns estados, apesar de alguns projetos de lei em discussão.
O fenômeno Assédio Moral é tão antigo quanto o trabalho existe há muito tempo mais só agora vem sendo um novo objeto de estudo cientificamente.
AM é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e a ética de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego. ?????????
Gestos, risinhos, ignorarem o outro (a), ameaças constantes de demissão, que causam dano a personalidade ou a dignidade física ou psíquica de uma pessoa, difere nos