Assédio Moral
Ética e Responsabilidade Social
Assédio Moral nas empresas
Nome: Michelle Freire Martin
Campinas
2012
Sumário
Introdução
Esse trabalho tenta clarificar e analisar o Assédio Moral, umas das práticas que nos últimos anos vem se tornando sintomático dentro das organizações. O foco será com base em dados extraídos com base em fatos e leis do Brasil.
A cobrança por maiores resultados do trabalhador é tão antiga quanto o inicio das relações pessoais no trabalho, trazendo para os dias atuais a busca cada vez maior de resultados, trouxe a tona práticas questionáveis na forma de se fazer o funcionário trazer os resultados esperados.
A psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen (1998) define o assédio moral “[...] toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
O Assédio deve ser prevenido dentro da empresa, como forma a não degradar o clima organizacional e aos possíveis processos judicias que a organização possa sofrer.
No Brasil não existe uma regulamentação federal aprovada sobre o assédio moral, atualmente existem oito projetos em tramite para aprovação, entretanto, existem várias leis municipais e estaduais contra a prática do assédio moral, sendo a primeira a ser instituída a Lei 1.163 de 24/04/2000 da cidade de Iracemápolis no Interior do Estado de São Paulo.
Definição de assédio moral
O Assédio Moral possui varias definições no âmbito jurídico e psicológico, que tentam clarificar a pratica contra a moral ou físico do trabalhador. Abaixo uma definição do Âmbito Jurídico
Jurídica: “Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de