Questões Tourinho Filho Processo Penal
No dia da juntada da carta precatória cumprida.
17. Se a defesa for intimada numa sexta-feira, quando começa a fluir o prazo?
Os prazo começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, a parte que for intimada em uma sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda sendo esta dia útil, (súmula 310 do STF).
18. Se houver divergência entre o réu e seu advogado, quanto à pretensão de recorrer, qual a vontade que deve prevalecer?
Existindo divergência quanto à pretensão de recorrer entre o réu e o advogado, prevalece a vontade do último, posto tratar-se de profissional preparado tecnicamente, com melhor domínio sobre a questão jurídica, com mais experiência e condições para decidir sobre a conveniência ou não da impugnação (STJ)
19. Se a defesa recorre e não oferece razões, sendo defensor constituído, como deve proceder o juiz?
A parte ao recorrer deve exteriorizar as razões de seu inconformismo. Se a parte recorre e não oferece razões, e o defensor é constituído, o juiz manda chamar o réu para constituir outro, por ser uma ofensa ao princípio da ampla defesa, o juiz não aceita que o recurso suba sem razões.
20. Segundo Supremo, qual a natureza jurídica do recurso de ofício?
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a natureza jurídica do recurso de ofício é a decisão que se submete a duplo grau de jurisdição.
16. se o réu for intimado por precatória, quando começa a correr o prazo para recurso?
No dia da juntada da carta precatória cumprida.
17. Se a defesa for intimada numa sexta-feira, quando começa a fluir o prazo?
Os prazo começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, a parte que for intimada em uma sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda sendo esta dia útil, (súmula 310 do STF).
18. Se houver divergência entre o réu e seu advogado, quanto à pretensão de recorrer, qual a vontade que deve