Petição na Fazenda contra o Detran.
Hugo Paulo da Visitação, Brasileiro, solteiro, RG n° 2929543 SSP/DF, CPF 051.415.281-89 , operador de telemarketing, Filho de Damiana Paulo da Silva e Paulo Sérgio da Visitação, residente e domiciliada em quadra 307, Conj. F Casa 10, Santa Maria – DF e CEP n°72.507.506 , vem respeitosamente perante Vossa Excelência , com fulcro na lei 9099/95, mover a presente ação de
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS e C/C
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Em face de DETRAN – GO (Departamento de Transito de Goias), Autarquia estadual, incrita no CNPJ nº 02.872.448/0001-20, situada RATILIO CORREIA LIMA, S/S, BAIRRO CIDADE JARDIM – CIDADE GOIÂNIA em com CEP n74.425-030 e solidariamente em face de DETRAN-DF (DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL), autarquia do DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ n° 00.475.855/0001-79, situada no endereço SAM – LOTE A, Bloco E, Edificio Sede, Asa Norte- Bresília- DF, sob os fatos e fundamentos que passo a expor:
I – DOS FATOS
O autor da demanda, obteve a CNH provisória (Carteira Nacional de Habilitação), em 22/08/2013, após efetivamente aprovado nos testes realizados pelo DETRAN – GO, então, como normalmente adquiriu a CNH – provisória.
Durante o prazo de validade da CNH provisória, o autor migrou sua CNH provisória para o Detran – DF, e nunca, incindiu em infrações e nunca obteve multas, sempre dirigindo de maneira cuidadosa e exemplar.
A carteira provisória com duração de um ano expirou na data 22/08/2014.
Acontece, que, o Detran – GO, sempre perseguiu o autor da lide, travando e embaraçando o processo de aptidão para adquirir a CNH, ante aos acontecimentos, o autor decidiu migrar sua CNH para o Detran –DF, tendo em vista que mudou sua residência para o Distrito Federal.
Não obsgtante estes fatos, o Detran-GO, cancelou a CNH do autor, sem nenhum motivo.
Acontece, que, por