Recurso de Apelação
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo acima indicado, por intermédio de seu procurador infrafirmado, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, forte no Artigo 513 do CPC, através das razões anexas, pelo que requer o seu processamento e remeça ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
PRELIMINARMENTE
Dos Benefícios da Justiça Gratuita
Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº. 1.060/50 e modificações), para que assim sendo concedida, seja o Promovente isento de pagamento do preparo para viabilizar o pretenso Recurso de Apelação, já que não possui condições, no momento atual, de arcar com o preparo do recurso e/ou pagamento de custas processuais para tal fim, sem evidente prejuízo para si e para sua família.
Por cautela, vale ressaltar desde já, que a denegação da gratuidade afetará diretamente direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, tendo em vista que afronta o preceito do inciso XXXV do Artigo 5º da Magna Carta, já que tal entendimento fará com que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário, aqueles que por circunstâncias concretas, não possam pagar custas processuais, sem prejuízo para si e para sua família.
Apelando pela razoabilidade e bom senso de Vossa Excelência, faz-se por bem expor aqui o que rezam os artigos 2º e 4º da Lei 1.060/50:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de