Recurso de Apelação
Processo n°. 1005/13
Caio de Oliveira Nunes, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da Ação Indenizatória movida em face de Luiz Antonio Gomes, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do vigente Código de Processo Civil e demais legislação processual e regimental aplicável à espécie, inconformado com a r. decisão proferida nos autos supracitados, interpor: RECURSO DE APELAÇÃO
oferecendo desde já as razões de seu inconformismo, requerendo portanto que satisfeitas as formalidades legais, sejam as razões anexas remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o Juízo “ad quem” delas conheça e dê provimento ao presente recurso de Apelação. Nestes Termos, Pede Deferimento. Adamantina, 09 de Agosto de 2.013.
Andreia
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n°. 1005/13
Apelante: Caio de Oliveira Nunes
ILUSTRADA 1ª TURMA
EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA COLENDA TURMA JULGADORA
RAZÕES DE RECURSO
I – DOS FATOS
Trata-se a presente de recurso de Apelação interposto sobre respeitável sentença exarada pelo MM. Juízo de Origem, nos autos de ação de indenização resultante de uma colisão de carro, que indeferiu a petição inicial de plano, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 267, I e IV, e 295, II, do Código de Processo Civil, entendendo pela ilegitimidade passiva do proprietário, ora apelado, já que o condutor era conhecido.
No entanto, merece reforma a decisão proferida, pois no caso concreto deve ser aplicada a regra da solidariedade passiva entre o proprietário do veículo e o motorista