Recurso de apelação
Autos nº 0194872-25.2013.8.13.0518
RICARDO AMARAL PESCE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move LIA MARA OLIVEIRA LUZ, inconformado com a R. sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, condenando-o como incurso nas sanções penais do art. 139 do Código Penal, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com base no art. 82 da lei 9.099/1995 e nos demais fundamentos de fato e de direito aduzidos nas razões recursais que seguem, requerendo que após as formalidades legais sejam os presentes autos remetidos para a devida apreciação, à Egrégia Turma Recursal. Na oportunidade, junta ao presente suas razões do recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Poços de Caldas, 14 de agosto de 2014.
José Carlos Trinca Zanetti
OAB/MG 101.976
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº 0194872-25.2013.8.13.0518
Apelante: Ricardo Amaral Pesce
Apelado: Lia Mara Oliveira Luz
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS-MG
Colenda Turma e Eméritos Julgadores,
Insurge-se o apelante, através do presente recurso de apelação, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Poços de Caldas-MG, que julgou parcialmente procedente a queixa crime em epígrafe, condenando o apelante como incurso nas sanções penais do art. 139 do Código Penal, substituindo a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, e após o trânsito em julgado, lançando o nome do apelante no rol dos culpados.
DAS RAZÕES DO APELO: DA INEXISTENCIA DE PROVA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO
O apelante foi condenado pelo juízo de primeira instância à prestação