segurança do trabalho
PROFESSOR: CASSIO LEANDRO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL
ALUNOS:
FABIO
VAGNER
ELOISIO
MAIO
2014
Remédio constitucional, também conhecido como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos a disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abusos de poder.
Remédios constitucionais são as garantias constitucionais, o instrumento pasta a disposição das partes no próprio texto constitucional. São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado.
MANDADO DE INJUNÇÃO
A palavra Injunção vem do latim (INJUNCTIO, ONIS) que significa ‘’ordem formal, imposição. Procede de INJUREGE (MANDAR,ORDENAR,IMPOR UMA OBRIGAÇÃO). A palavra surge em nossa constituição por iniciativa do constituinte senador Virgílio Távora, sendo aprovada pela comissão de sistematização e logo após pelo plenário. Um dos problemas fundamentais do direito constitucional moderno estar em encontrar meios adequados para tornar efetivos direitos, que por ausência de uma legislação integradora, permaneçam inócuos. A constituição vigente, na tentativa de coibir excessos de inaplicabilidade, vem inovar com esse remédio, sem procedente –ART.5,LXXI- “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, á soberania, á cidadania. Assim aquele que se considerar titular de qualquer direito, liberdade