Ipva
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ
ALFREDO GUSSO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de RG nº
827.157-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.634.309-34, residente e domiciliado à Rua Bortolo
Gusso, 195, Capão Raso, Curitiba/PR, CEP 81110-200, e Cleverson José Gusso, brasileiro, casado, advogado, RG 6.125.428-5, CPF 001.404.059-09, residente e domiciliado à Rua Romédio
Dorigo, 85, ap. 1904, bloco –A, Curitiba/PR CEP: 81.620-140, vêm, neste ato representado por seus advogados infra-assinados e com fundamento na lei 12.016/2009, propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
contra o ato praticado pelo Sr. George Hermann Rodolfo Tormin, Diretor da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) do Estado do Estado do Paraná, com sede à Av. Vicente Machado, 445, 16º andar, Centro, Curitiba/PR, CEP 80420-902, e contra o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Nossa Senhora Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba/PR, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
1. Da Preferência na Tramitação do Feito
Primeiramente, requer o primeiro Impetrante a prioridade na tramitação deste feito, por contar com mais de 60 anos de idade, conforme se depreende do documento em anexo.
2. Dos Fatos
O primeiro Impetrante é proprietário do veículo Audi A5 SPB 2.0 TFSI, (documentação pertinente em anexo), o qual está incluído na Faixa 10613500 do IPVA, com valor estimado de R$
138.523,00, segundo o Decreto 12.832/14 (conforme anexo). Já o segundo é proprietário dos
Rua Carneiro Lobo, 570, cjtos. 1.301 e 1302, Batel - Curitiba, Paraná
CEP 80240-240 | Fone: +55 41 3343-1169 / 3121-1144 www.gussomorez.adv.br 1
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
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