ipva
Alega a parte Autora serem indevidas as cobranças relativas ao ISS, IPVA e DPVAT.
Importante observarmos, primeiramente que estas cobranças são plenamente válidas e legais, haja vista estar sendo proprietário direto do bem o Autor, devendo ser somente responsabilidade do banco ora Requerido quando o veículo for objeto de reintegração, o que não ocorreu no presente caso.
A legislação determina que são contribuintes do IPVA os proprietários ou quem possui domínio útil ou a posse de veículos automotores registrados e licenciados no Estado, ou seja, quem está usufruindo do bem é o Autor da demanda, devendo este arcar com as cobranças ora discutidas, o mesmo argumento é válido para o DPVAT.
Assim, não cabe razão ao Autor em querer ver estes valores ressarcidos, haja vista em nenhum momento ocorrer o repasse destes valores ao financiado, uma vez que o devedor destes é o próprio cliente - pessoa física tomadora do financiamento e o Banco Aymoré é apenas o responsável legalmente pela sua cobrança e recolhimento aos cofres públicos, de acordo com o art. 5º, inc. I.
Assim, conforme o exposto, não assiste razão o Autor,em ver devolvidos os valores conforme alegados, razão pela qual deve ser julgada insubsistente a presente.
TJSP - Apelação APL 5204757120108260000 SP 0520475-71.2010.8.26...
Data de Publicação: 03/09/2012
Ementa: Arrendamento Mercantil Obrigação de fazer c.c indenização por danos morais Banco que não providenciou a transferência do veículo para si ou para terceiro, não obstante a devolução do veículo pela não opção de compra Conduta negligente do Banco Existência de débitos de IPVA gerados após devolução do bem Execução fiscal contra o autor Danos morais evidenciados Dever de indenizar configurado Quantum indenizatório reduzido para o equivalente a 15 (quinze) salários mínimos Sentença reformada Rec...
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