O ipva
Tributo: IPVA
Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST
Curso de Especialização em Direito Tributário
Coordenador: Luciano Bernart
Módulo V: Tributos Federais, Estaduais e Municipais
Sub-módulo: IPVA e ITCMD
Professor: Renato Hora
I. Ementa e Programa da Aula:
Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA
1. Breves considerações sobre a exação.
● Previsão legislativa – competência tributária. - CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores
- Legislação Estadual (PR): Lei 14.260/2003
● Fundo histórico. - A Emenda Constitucional n˚ 27/85 foi responsável pela introdução do IPVA no ordenamento jurídico pátrio, acrescentando-o no item III do art. 23 da Carta Política de 1967. - O IPVA foi criado em substituição à Taxa Rodoviária Única (T.R.U), a qual era cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
● Da ausência de Lei Complementar instituidora. O IPVA, ao contrário do que ocorre com a maioria dos demais impostos, não possui regulamentação através de Lei Complementar Federal, tendo sido delegado aos Estados e ao Distrito Federal tal incumbência. Trata-se, evidentemente, de flagrante exceção a regra geral, visto que o art. 146, inciso III, da CF/1988, atribuí à figura legislativa em comento a competência para “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária”. A exceção se justifica pelo fato de que o “...constituinte de 1988, como revela o art. 34 da ADCT, autorizou a edição, pelos Estados, da leis necessária à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto (§3˚), que entrou em vigor em 1˚ de março de 1989 (caput). Ficaram os Estados, portanto, legitimados a ditar as normas gerais indispensáveis à intituição dos novos impostos, o que foi cumprido, em relação ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24 e em seu §3˚, da Carta,