IPVA
O IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, imposto seletivo e não acumulativo, instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
O IPVA incide sobre qualquer tipo de veículo automotor, novo ou usado, ainda em se tratando de um imposto, foi mal elaborado em sua concepção, pela necessidade prévia de lei complementar para sua instituição.
O IPVA é um imposto relativamente novo no Sistema Jurídico Brasileiro, não está inserido, não consta em nosso Código Tributário Nacional – CTN.
São vários os motivos contra o IPVA.
A sua divulgação no próprio exercício da cobrança contra o princípio da anterioridade, a utilização de tabela de valor venal dos veículos (progressividade).
O IPVA não se trata de imposto pessoal, porque não leva em consideração, a situação financeira do contribuinte.
A ausência da necessidade prévia de lei complementar definindo o fato gerador continuado do imposto.
O estudo proposto sobre o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) está baseado basicamente em doutrinas além da legislação pertinente ao tema, pois como sabemos está na classe de imposto seletivo e não acumulativo, (imposto sobre o patrimônio) e, portanto, conforme constituição deve obedecer a lei complementar.
O IPVA ocupa uns dos lugares mais importantes e destacados nos orçamentos dos Estados e no Distrito Federal, porem é o tributo mais ignorado e desconhecido do País, dando inúmeros e incontáveis abusos dos legisladores e administradores da coisa pública e nas legislações sobre o tema, além de doutrinas equivocadas pertinentes ao tributo.