NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Curso Técnico de Segurança do Trabalho
NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
Aluna:
Anápolis-Go
Curso Técnico de Segurança do Trabalho
NR-9: PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCO DE AMBIENTAIS (PPRA)
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por todas as empresas que admitam trabalhadores segundo a CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas.
Orientador:
Aluna:
Anápolis-Goiás
Qual o objetivo do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Quais são os riscos ambientais?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Na prática, que agentes de riscos são esses?
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Quem deve elaborar o PPRA?
A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do