Ipva
SUMÁRIO. O IPVA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. CARACTERÍSTICAS DO IPVA. EVOLUÇÃO DA FROTA E AUMENTO DE ARRECADAÇÃO. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA.
O IPVA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) surgiu no cenário brasileiro a partir da Emenda Constitucional nº 27, de 28.11.1985, que acrescentou o inciso III ao art. 23 da Emenda nº 1/69, atribuindo aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) institui o IPVA no art. 155, inciso III e § 6º, incisos I e II, mantendo-o na competência dos Estados e Distrito Federal. O inciso III do art. 158 determina que cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios destinar-se-ão aos municípios. Desta forma, cada Estado da federação possui competência para legislar sobre este tributo. 2
CARACTERÍSTICAS DO IPVA
O IPVA tem função fiscal. Isto é, seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para Estados e Municípios. 3 Seu fato gerador é a propriedade do veículo automotor de qualquer espécie, podendo ser aeronaves, embarcações4 e veículos terrestres.5 É um tributo anual. Em relação ao veículo novo, o fato gerador incide quando da sua primeira aquisição.6 A alíquota e a base de cálculo desse imposto são estabelecidos em conformidade com as tabelas divulgadas pelos Estados, levando-se em consideração a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor venal do veículo.
Harada (Op. Cit.:434-435) assevera sobre a inconstitucionalidade de se fazer distinção de alíquotas em relação aos veículos importados. O renomado autor cita o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que a distinção de alíquotas fere não só o princípio da isonomia, mas também o art. 152 da Constituição Federal, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença