Habeas corpus
NOME COMPLETO EM CAIXA ALTA E NEGRITO, brasileiro, solteiro, nome da profissão, portador da CNH nº. ???, CPF ???, residente e domiciliado na endereço, objetivando não ser obstado em seu direito de ir e vir, não ser obrigado a submeter-se ao chamado bafômetro, nem tampouco penalizado por tal negativa ou sofrer constrangimento físico por parte de agentes ou representantes do Departamento de Transito (DETRAN) ou Polícia Militar (PM) desta cidade, vem à presença de Vossa Excelência para, nos termos do inciso II e LXVIII do Art. 5º da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes do CPP., impetrar o presente
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 – A Lei 11.705, de 19/06/08, determina que se houver recusa do condutor em submeter-se ao teste do bafômetro, este estará sujeito a multa de R$ 955,00, a suspensão desde logo, do direito de dirigir por doze meses, e retenção do veiculo. Ocorre, no entanto, que a Constituição Federal consagra princípio segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Partindo da premissa de que a Constituição Federal assegura o direito de não fazer prova contra si mesmo, não se há de punir alguém que exercita tal direito. A obrigação de submeter-se ao exame do Etilômetro (bafômetro) se reveste de inconstitucionalidade.
2 - Discorrendo sobre o mesmo, verdadeiro complemento dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, Antonio Magalhães Gomes Filho, citado por Alexandre de Moraes, afirma que:
O direito a não incriminação constitui uma barreira instransponível ao direito à prova de acusação; sua denegação, sob qualquer disfarce, representará um indesejável retorno às formas mais abomináveis da repressão, comprometendo o caráter ético-político do