Ministério publico
O que é?
O ministério publico é uma instituição publica autônoma essencial a função jurisdicional do estado. E tem como tarefa a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Está previsto na Constituição Federal, e é regulamentado nos artigos 257 e 258 do Código de Processo Penal.
O ministério publico poderá praticar todos os atos que se mostrarem necessários ao desempenho da função que a lei lhe atribui.
Funções
A função do ministério publico é a de defender os interesses da sociedade, quer em relação ao governo ou a administração publica, quer quando a ofensa seja cometida pelos particulares. Não integra o Legislativo, nem executivo e nem judiciário, sendo considerado um quarto poder.
As funções do ministério publico estão previstas no artigo 129 da constituição federal, e as principais são: promover a ação penal publica na forma da lei, zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância publica, promover o inquérito civil e ação civil publica para a proteção do patrimônio publico e social, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos estados, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias e instaurações de inquérito policial, e exercer qualquer outra função que lhe for conferida desde que compatível com a sua finalidade.
Princípios
Os principais princípios do ministério publico são:
1) Unidade e indivisibilidade
Fala-se em unidade pois entende-se que o membro do ministério publico faz parte de um todo único e indivisível. Por conta disso admite-se a indivisibilidade da instituição, ou seja, permite os promotores e procuradores se fazerem substituir no curso do processo, visto que o membro funciona no processo e não em nome próprio, sim em nome da instituição.
2) Independência
O ministério